Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LUIS AUGUSTO PINTO
- Advogado
- LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
Processo nº: 0802373-51.2025.8.10.0127 Autor (a): LUIS AUGUSTO PINTO Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO
Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Cite-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na pessoa do seu representante legal, para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica no prazo de 15(quinze) dias. Posteriormente, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizerem de forma clara e precisa as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico, serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Deixo de designar a audiência de conciliação nos moldes do art. 334, caput do CPC, por se tratar de hipótese em que não se admite autocomposição (§ 4º, inc. II do CPC). Serve o presente como MANDADO.
Intime-se. São Luís, data do sistema MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO
