Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Caxias
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- GENTIL REIS DA CUNHA SANTOS FILHO
- Advogado
- GENTIL REIS DA CUNHA SANTOS FILHO (OAB 9911/PI)
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0802374-49.2019.8.10.0029 AÇÃO: [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: H. B.
I. REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: GENTIL REIS DA CUNHA SANTOS FILHO - PI9911, para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...) ISSO POSTO, com esteio no art. 321, parágrafo único e art. 485, I do CPC, indefiro a petição inicial, determinando o arquivamento do processo que JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários advocatícios, porquanto defiro a AJG, nos termos do art.98 e seguintes do CPC. P.R.I.C. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível, Respondendo pela 3ª Vara Cível, Portaria-CGJ - 48682022", nos autos do processo acima. Tudo conforme a sentença do MM. Juiz exarado nos autos. Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2023.
Eu, Claudio Rodrigues de Pinho Junior, assino de ordem do MM. Juiz, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca. De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. CLAUDIO RODRIGUES DE PINHO JUNIOR Estagiário da 3ª Vara Cível
