Intimação
D- Órgão
- 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RAISSA AMANDA SOUSA MORENO
- Advogado
- OSVALDO MARQUES SILVA FILHO (OAB 11646/MA)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Rua dos Tucanos, nº 19, quadra 1, Renascença
II - São Luís/MA, CEP 65075-430, Telefone: (98) 2055-2874 PROCESSO: 0802374-56.2026.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAISSA AMANDA SOUSA MORENO Advogado do(a) DEMANDANTE: OSVALDO MARQUES SILVA FILHO - MA11646-A REQUERIDO(A):ESTABLISHMENT LABS BRASIL PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. e outros
DECISÃO
Vieram os autos conclusos. Conforme o art. 321, do CPC, ao se verificar que a petição inicial apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento, cabe ao juízo determinar a emenda, indicando com precisão o que deve ser corrigido, sob pena de indeferimento. Compulsando os autos, constata-se violação direta ao disposto no artigo 319, inciso II, do CPC, que exige a perfeita qualificação e individualização de todas as partes integrantes da lide.
No caso em testilha, o Demandado Dr. Maurício Braga foi indicado no polo passivo sem a menção ao seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e sem a indicação de seu endereço residencial ou profissional específico, limitando-se a inicial a referenciar genericamente o estabelecimento da primeira RÉ. Constata-se também que a exordial aponta o CNPJ da clínica NATUS LUMIN como 08.***.***/0001-02, todavia, na distribuição e autuação eletrônica do feito, consta cadastrada a pessoa jurídica ESTABLISHMENT LABS BRASIL PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
Deve a autora certificar-se e indicar de forma inequívoca o correto Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pertencente à Clínica Natus Lumine, retificando o polo passivo no sistema e faz-se imperioso que a Autora indique o endereço completo, detalhando de forma precisa, para viabilizar o ato citatório. Ademais, verifica-se grave incongruência técnico processual: a parte Autora imputa responsabilidade civil e formula pedidos expressos direcionados a Paulo Henrique Amancio Pedat e Warlen Leonardo no corpo da exordial e no fecho dos pedidos (tratando-os explicitamente como corréus), contudo, não promoveu a devida inclusão e qualificação de ambos no preâmbulo da ação, tampouco forneceu suas identificações, CPFs e endereços para fins de citação e consolidação do contraditório.
