Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família de Açailândia
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatário
- LUANA DAMASCENO LIMA
- Advogado
- ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 7092/MA)
PROCESSO: 0802380-43.2020.8.10.0022 CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) ASSUNTO: [Alimentos] PARTE
REQUERENTE:
L. D.L. ADVOGADO: ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA - OAB MA7092-A PARTE REQUERIDA: R. A. S.
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS promovida pelo(s) alimentando(s) qualificados na inicial, representado(s) por
L. D.L. e em face de R. A. S., que se processa pelo rito do art. 523 do CPC. Em Secretaria Judicial, a representante legal do autor informou o pagamento total do débito exequendo (vide certidão de ID 72407476). Relatei.
DECIDO. Considerando a satisfação do débito vindicado, a extinção do feito é medida que se impõe. ISSO POSTO, com esteio no art. 924, II, e 925 do CPC, determino o arquivamento do processo em razão do da satisfação do débito. Proceda-se o desbloqueio dos valores constritos nos autos. Resta prejudicado a análise da impugnação outrora ofertada, ante o teor do presente decisum. Sem custas. P.R.I.C. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Açailândia/MA, data do sistema. Juiz ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA Titular da 2ª vara de família da Comarca de Açailândia/MA
