COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA Processo n.º 0802383-17.2025.8.10.0056 Classe CNJ: INVENTÁRIO (39) Requerente: A. D. S. M. M. e outros (2) Advogado (a): Advogados do(a) REQUERENTE: GARDENIA ANDRADE DE LIMA - MA7215-A, TALISSA RABELO MORAES - MA12952 Requerido(a): M.
V. D. S. M. Advogado (a): Finalidade: Intimação das partes através de seus Advogados habilitados, nos termos do Provimento 392020 - CGJMA e Publicação de Sentença a seguir transcrita: “ (…)
20. Diante de todo o exposto, e uma vez que observadas as exigências legais e assegurados os interesses das partes, julgo, por sentença, a partilha dos bens deixados após o falecimento de M.
V. D. S. M., da seguinte forma: a) ADJUDICAR à viúva A. D. S. M. M., na qualidade de meeira e representante legal das duas herdeiras menores, o imóvel residencial situado a Rua H Quadra 16, Lote 15, integrante do Residencial Sol Nascente V, no município de Santa Inês/MA, conforme livro 2 RG (Registro Geral), Matrícula 8.653, registrado no primeiro ofício extrajudicial de Santa Inês/MA e o veículo Chevrolet Classic LS, ano/modelo 2015/2016, cor branca, Código Renavam 010.***.***-10, Chassi 8AGSUI920GR135374, Placa PSL6C26/MA, ambos integrantes do acervo hereditário. b) DETERMINAR a expedição de ofício ao DETRAN, para que proceda à transferência da propriedade do veículo Chevrolet Classic LS, ano/modelo 2010/2011, cor prata, Código Renavam 002.***.***-41, Chassi 9BGSU19F0BB141536, Placa NND 8I68, vendido em vida pelo falecido, para o atual possuidor Edjackson Costa Alves. c) DETERMINAR a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta bancária em nome do falecido, autorizando sua liberação em favor da inventariante, conforme valores apresentados ao id 166689653. .” Santa Inês/MA, Quarta-feira, 03 de Dezembro de 2025 Rivaldo Fonseca de Sousa Servidor da 3ª Vara (assino de ordem do MM.
Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)