Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- LILIAN FERNANDA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO
VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) PROCESSO: 0802392-92.2026.8.10.0007 PROMOVENTE: LILIAN FERNANDA COSTA DA SILVA e outros
SENTENÇA
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido. As partes pleitearam a homologação de acordo extrajudicial firmado (ID 190995459). Compulsando-se os autos, as partes informam que, de forma livre e espontânea, formalizaram um acordo, transigindo nos termos e condições consignadas na minuta acostada aos autos (ID 190995459). Desse modo, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (ID 190995459) e, por conseguinte, com fundamento no art. 57 da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Intimem-se as partes e, após cumpridas as diligências, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se. São Luís, data do sistema ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIREDO Juiz Titular do 2º JECRC de São Luís/MA
