Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- RENATA FREIRE COSTA
- Advogados
- RENATA FREIRE COSTA (OAB 11400/MA), DANIEL AUGUSTO PAIVA DE AZEVEDO (OAB 16239/MA)
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO
VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO nº: 0802393-82.2023.8.10.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE V EXECUTADO: DOMINGOS VALMIR SOUSA CORREA
SENTENÇA
Vistos em correição Relatório dispensado. (Lei nº. 9.099/95, art. 38, caput). Verifica-se dos autos que foi devidamente satisfeita obrigação. Neste diapasão, o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento sumaríssimo nos Juizados Especiais, dispõe: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II a obrigação for satisfeita. Ante ao exposto, amparado no citado artigo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se. São Luís, data do sistema. JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís
