Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Tuntum
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO CESAR DIAS DA SILVA FILHO
- Advogados
- ANTONIO CESAR DIAS DA SILVA FILHO (OAB 16713/MA), JULIANA COSTA SERENO SILVA (OAB 21939/MA)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av. Joaci Pinheiro, Praça Des. Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA. CEP: 65.763-000. Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected]. PROCESSO Nº. 0802394-03.2025.8.10.0135. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436). REQUERENTE: MARINETE PEREIRA SOARES OLIVEIRA. Advogado(s) do reclamante: JULIANA COSTA SERENO SILVA (OAB 21939-MA), ANTONIO CESAR DIAS DA SILVA FILHO (OAB 16713-MA).
REQUERIDO(A): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA). S E N T E N Ç A.
Vistos etc., Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei nº. 9.099/95. Verifica-se, que o(a) autor(a) não possui mais interesse no feito, tencionando dele desistir. Neste caso, torna-se prescindível a concordância da parte ré, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, in verbis: ENUNCIADO
90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Diante do exposto, com espeque no art. 485, inciso VIII, do CPC, homologo por sentença o pedido de desistência da ação, extinguindo-a sem julgamento do mérito. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, conforme o disposto no art. 55, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cancele-se a audiência marcada. Após, certifique-se o trânsito em julgado, dada a preclusão lógica e arquivem-se os autos. Autorizo o Secretário Judicial a assinar “de ordem” os expedientes. Tuntum (MA), data do sistema. JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Tuntum
