Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Coroatá
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatário
- YASMIN DE MARIA CAMPOS E SILVA
- Advogado
- RAPHAEL COELHO LESSA (OAB 10915/MA)
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0802394-51.2021.8.10.0035 Ação: BUSCA E APREENSÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE (1438) Autor (a): Y. D. M.
C. E. S. Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: RAPHAEL COELHO LESSA - MA10915 Réu:
L. M. F. F. FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: "SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de Ação de Civil ajuizada por Y. D. M.
C. E. S. em face de
L. M. F. F., qualificados nos autos, fazendo as alegações contidas na inicial. A parte autora, desistindo da demanda, requereu a extinção do feito conforme petição de ID56489822. É o que basta relatar.
DECIDO. O caso é de extinção do processo sem resolução do mérito. Decorrência do princípio da disponibilidade processual, a desistência consiste na abdicação expressa da posição processual alcançada pelo autor, após o ajuizamento da ação. A parte autora manifestou-se expressamente dizendo que não possui mais interesse no prosseguimento do feito. O requerido não chegou a ser citado. Em sendo assim, promovo a homologação da desistência da ação para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas ante a assistência judiciária gratuita que ora defiro.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 9 de maio de 2022. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
