Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Codó
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- LEONORA SALVADOR RODRIGUES SILVA
- Advogado
- DOMINGOS SOARES DOS REIS (OAB 2446/MA)
0802435-89.2019.8.10.0034 DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) AUTOR: Segredo de Justiça Advogado(s) Dr. DOMINGOS SOARES DOS REIS (OAB 2446-MA) RÉU: Segredo de Justiça INTIMAÇÃO: Finalidade: Intimar autora, por meio de seu advogado(a), Dr.(a) Dr. DOMINGOS SOARES DOS REIS (OAB 2446-MA) , para tomar conhecimento do inteiro teor do(a) Sentença ID 164661230 conforme a seguir transcrito:
SENTENÇA
I –
RELATÓRIO
Trata-se de ação de divórcio litigioso proposta por Segredo de Justiça em face de Segredo de Justiça. Ao longo da tramitação, foram realizadas diversas diligências visando à citação do requerido, inclusive por meio de ofícios expedidos ao INSS e pesquisas em sistemas conveniados (SINESP, SIEL e INFOSEG – IDs 115589748, 124899483, 124899488 e 124916945). As consultas retornaram informação de falecimento do requerido Aluizio Alves Silva, ocorrido em 2019, conforme constou no relatório do sistema INFOSEG (ID 124899488).
A parte autora foi intimada para se manifestar sobre a informação (ID 127904121), deixando transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, conforme certificado no ID 143720658.
É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Constatada a morte do requerido, resta prejudicado o prosseguimento da ação de divórcio, uma vez que, nos termos do art. 1.571, inciso I, do Código Civil, o casamento se dissolve pela morte de um dos cônjuges. O falecimento de Aluizio Alves Silva, portanto, extinguiu automaticamente o vínculo conjugal, tornando desnecessária e juridicamente impossível a decretação do divórcio judicial.
Dessa forma, a causa perdeu o objeto, impondo-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IX, do CPC.
III –
