Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família de Imperatriz
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatário
- MARCOS BENEDITO FARIAS RODRIGUES
- Advogados
- ELOINA DE QUEIROZ GONCALVES (OAB 15066/MA), MARCOS BENEDITO FARIAS RODRIGUES (OAB 8765/PA)
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ SEGUNDA VARA DA FAMÍLIA Processo 0802442-63.2019.8.10.0040 Ação de Cumprimento de Sentença
SENTENÇA
Cuidam os autos de ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por Talita Ludimila a Paz Targino, em face de Ademar de Jesus Targino. Observa-se que após o procedimento legal do feito, foi determinada a intimação do(a) autor(a) pessoalmente e seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do processo sob pena de extinção, tendo o(a) mesmo(a) silenciado. O representante do Ministério Público deixou de intervir nos autos em razão do disposto no art. 127, CF e art. 178, CPC.
Com efeito, percebe-se que restaram preenchidos os requisitos do artigo 485, inciso III, do CPC, razão pela qual, em acordo com o parecer Ministerial, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Sem custas. Publicada com a juntada aos autos.
Intime-se. Arquive-se. Imperatriz, 31 de maio de 2021. Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz da 2a Vara da Família
