Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GUILHERME SOARES COELHO
- Advogado
- GUILHERME SOARES COELHO (OAB 29221/MA)
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO
VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
PROCESSO Nº 0802476-93.2026.8.10.0007 PROMOVENTE: JOÃO BATISTA RODRIGUES CORREIA Advogado do(a)
AUTOR: GUILHERME SOARES COELHO - MA29221 PROMOVIDO: CLARO S/A
DECISÃO
Compulsando os presentes autos, verifica-se ausência do comprovante de endereço do autor, indispensável para identificar a atribuição deste juízo para processar e julgar o presente feito, conforme regramento de competência estabelecido pela Resolução nº. 61/2013, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Assim, com fundamento no art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, juntar a documentação acima mencionada, sob pena de indeferimento da Petição Inicial e consequente extinção do feito sem julgamento de mérito (art. 485, I, do CPC).
Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIRÊDO Juiz Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA
