Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Santa Quitéria
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- WELLIGTON SALES DOS SANTOS
- Advogado
- VINICIUS DA CRUZ FEITOSA (OAB 22828/MA)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA VARA ÚNICA
PROCESSO Nº.: 0802494-51.2021.8.10.0117 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO DOS SANTOS ADVOGADO(A) DO(A)
REQUERENTE: Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: VINICIUS DA CRUZ FEITOSA - MA22828
REQUERIDO: WELLIGTON SALES DOS SANTOS ADVOGADO(A) DO(A)
REQUERIDO: EDITAL DE
SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO PRAZO (10) DIAS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO, CRISTIANO REGIS CESAR DA SILVA, TITULAR DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. Torna público que na AÇÃO DE INTERDIÇÃO, Processo Judicial Eletrônico 0802494-51.2021.8.10.0117, movida por FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO DOS SANTOS, em desfavor de Em segredo de justiça e outros, foi declarada a Interdição da pessoa abaixo indicada, constante da respectiva sentença seguinte: INTERDITANDO: Em segredo de justiça e outros.
CURADOR(A): FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO DOS SANTOS. CAUSA DA INTERDIÇÃO: retardo mental grave. TUDO NOS TERMOS DA
SENTENÇA de ID 88285266, cujo dispositivo é o seguinte: "[...]EX POSITIS, nos termos do art. 747, inciso II do NCPC, c/c o art. 1.767 e seguintes do Código Civil Brasileiro, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, declarando a INTERDIÇÃO de WILLIGTON SALES DOS SANTOS, nomeando-lhe curador o(a) requerente FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO DOS SANTOS, para representá-la legalmente em órgãos públicos, incluindo autarquia previdenciária, órgãos privados, dirigindo a sua pessoa, após o compromisso legal a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias, ( do NCPC ), determinando a inscrição da presente decisão no Registro Civil competente e a sua publicação pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, afixando-se cópia no quadro próprio de publicações na sede do Juízo, constando do edital o nome do(a) interditado(a) e do(a) curador(a), a causa da interdição e os limites da curatela que são ilimitados, ex vi do , do Novo Código de Processo Civil.
