Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Tutóia
- Classe
- Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Cível
- Destinatário
- VERA LUCIA DE CASTRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA SEGUNDA VARA Processo nº 0802498-86.2025.8.10.0137 -- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CÍVEL (15309) Requerente: E. S. D. J. Endereço: RUA PRINCIPAL, 0, PRÓXIMO O BAR DA ROSA, SANTA ROSA DO JARDIM, TUTÓIA - MA - CEP: 65580-000. Telefone(s): (98)8800-1140 Requerido: ANTONIO ALESSANDRO SILVA LIMA Endereço: RUA PRINCIPAL, 0, PRÓXIMO AO BAR DA ROSA, SANTA ROSA DO JARDIM, TUTÓIA - MA - CEP: 65580-000 D E C I S Ã O Trata-se de pedido de prorrogação de medidas protetivas proposta por E.
S. D. J. em face de ANTONIO ALESSANDRO SILVA LIMA, sob a alegação de que ainda se sente ameaçada. Pois bem. As medidas protetivas da Lei n. 11340/2006 visam à salvaguarda de mulheres vítimas de violência no âmbito doméstico e familiar, cujos procedimentos primam pela celeridade e apresentam pedido e causa de pedir limitados à resolução da situação de urgência experimentada pela ofendida. Sendo assim, considerando o termo de declaração da vítima de ID. 179753945, entendo ser necessária a manutenção das medidas protetivas outrora decretadas.
Ante o exposto, MANTENHO as medidas protetivas deferidas alhures, prorrogando pelo prazo de 90 (noventa) dias. Após o término do prazo, sem manifestação, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Intime-se as partes. DÊ-se ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se. Tutóia (MA), datado e assinado do sistema. GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Tutóia/MA - Respondendo
