Intimação
D- Órgão
- 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CONDOMINIO VARANDAS GRAND PARK
- Advogados
- TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545/MA), MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA (OAB 17336/MA)
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, Fone: 98 2055-2866/ 98 99981-9504 PROCESSO nº 0802507-97.2025.8.10.0153 DEMANDANTE: CONDOMINIO VARANDAS GRAND PARK Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA (OAB 17336-MA) DEMANDADO: MARCOS ADRIANO SOARES DE ASSIS
SENTENÇA
Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Tendo em vista a perda superveniente do objeto da presente demanda, ante a quitação integral da dívida cobrada, conforme informado pelo reclamante na petição de Id 165967912, declaro extinto o processo sem resolução de mérito – CPC 485
VI. Publicada e registrada no sistema.
Intime-se as partes. Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ JOAO FRANCISCO GONCALVES ROCHA Titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
