Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Matões
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatário
- LINDOMAR RODRIGUES LOPES
- Advogado
- FERNANDO SABINO TENORIO (OAB 3938/AL)
Vara única da comarca de Matões Rua Sérgio Pereira, s/nº, Matadouro, Cep: 65.645-000 Tel.: 99-3576-1267, e-mail: [email protected] Processo nº 0802534-61.2019.8.10.0098 PARTE DEMANDANTE: ANDRENE DE SOUSA PEREIRA ADVOGADO (A): PARTE DEMANDADA: LINDOMAR RODRIGUES LOPES e outros ADVOGADO (A): Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO SABINO TENORIO - AL3938-A
DECISÃO
Trata-se de Ação de Investigação de Paternidade ajuizada por ANDRENE DE SOUSA PEREIRA, representando a menor LARA SOFIA DE SOUSA PEREIRA, visando o reconhecimento do vínculo biológico com o requerido LINDOMAR RODRIGO LOPES. Designada audiência conciliatória, não foi possível a composição. As partes, entretanto, em caso de procedência do pedido, concordaram que o sobrenome a ser utilizado será "LOPES".
Na oportunidade, fora determinada a coleta de material genético das partes (Id. 75894955). Realizada a coleta de material genético, sobrevindo aos autos o Laudo de Investigação de Paternidade (Id. 154672469), o qual concluiu que a probabilidade de o requerido ser o pai biológico da criança é de 99,99996%. A requerida, apesar de constituir advogado, não apresentou defesa, assim, fora decretada sua revelia.
Na oportunidade, fora designada audiência de conciliação para fixação dos parâmetros dos alimentos (Id. 158691329). Aberta a audiência, verificou-se que a parte requerente não fora intimada em virtude de não mais residir no endereço indicado na inicial (Id. 164322466). Na oportunidade, o requerido tomou ciência do resultado do exame de Id. 154672469, pretendendo a regularização da filiação da criança, Lara Sofia de Sousa Pereira, para constar como genitor, com a alteração do registro de nascimento da infante.
Quanto ao valor a título de alimentos, informou que atualmente genitora encontra-se em local incerto e não sabido, e a filha, Lara Sofia, reside com o promovido, e a sua vó materna, a qual atualmente é sua esposa. Informou que presta todo o auxílio necessário para o desenvolvimento da criança, pretendendo regularizar a situação da guarda (Id. 165166257). A Defensoria Pública informou o endereço atualizado da genitora (Id. 174185705), ressaltando que diligências anteriores restaram frustradas por erro na localização da parte autora.
Em manifestação (Id. 173525045), o Ministério Público requereu: a) Pelo JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DO MÉRITO, com fulcro no , do CPC, para DECLARAR a paternidade de Lindomar Rodrigo Lopes em relação à menor Lara Sofia de Sousa Pereira, determinando a expedição de mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente para inclusão do nome paterno e dos avós paternos, bem como a retificação do nome da criança para constar o sobrenome LOPES, conforme acordado; b) Pela DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para tratativas acerca do valor dos alimentos, com a imediata intimação pessoal da representante legal da autora, Andrene de Sousa Pereira, no endereço retificado no Id. 174185705; c) Pela manutenção da tramitação do feito em segredo de justiça (PC).
