Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Codó
- Classe
- PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA
- Destinatário
- MANOEL PEREIRA
Processo nº 0802543-50.2021.8.10.0034
SENTENÇA
Trata-se de representação pela prisão temporaria formulada pela Autoridade Policial em face de M. P., mais conhecido como “Caquim”, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe. A ordem de prisão foi deferida, conforme decisão de id 46435472. Efetivado o cumprimento do mandado de prisão expedido, contudo o Ministério Público apresentou denúncia, dando origem à Ação Penal nº 0803497-96.2021.8.10.0034.
Ressalte-se que, o nome correto do representado é José de Ribamar Pereira, conforme certidão de id 62799338. Os autos vieram conclusos.
É o relatório. Passo a decidir. A presente representação criminal cumpriu sua finalidade. Como cautelar satisfativa que é, entendo que basta a decisão interlocutória que defere ou não a medida, devendo, ao final, o processo ser extinto. Deveria, aliás, a Ação Penal ter sido distribuída com o mesmo número da representação criminal, pois tratava-se de processo preparatório dela. Desse modo, diante da inexistência de outras questões pendentes a serem superadas, vislumbra-se ausente razão para prosseguimento do feito, tendo em vista a perda de objeto.
Assim, considerando que o Código de Processo Civil se aplica subsidiariamente ao processo penal naquilo em que o Código de Processo Penal for omisso, o feito deve ser extinto pela perda de objeto.
Ante o exposto, tendo em vista a falta de interesse processual pela perda superveniente do objeto da ação, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Retifique-se no sistema o nome correto do representado. Junte-se cópia da presente aos autos da aludida ação penal.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Serve a presente sentença como mandado/ofício. Codó (MA), 23 de março de 2022. FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó – MA
