Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Paço do Lumiar
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARIA APARECIDA MARTINS VERAS
- Advogado
- MARIA APARECIDA MARTINS VERAS (OAB 26176/MA)
PROCESSO Nº 0802578-28.2022.8.10.0049 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ADVOGADA: MARIA APARECIDA MARTINS VERAS - OAB MA26176 Publicação via Diário Eletrônico de Justiça Nacional -DEJN De ordem do Juiz Jairon Ferreira de Morais, Titular da 3ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Comarca da Ilha de São Luís, INTIMO A ADVOGADA DA
SENTENÇA, cujo teor segue abaixo:
Vistos em correição.
I. S. N., representado por sua genitora G.
C. S., ingressou com cumprimento de sentença em face de S. F. N., pugnando, sob o rito expropriatório, pela satisfação de débito alimentar oriundo do Processo nº 17469-18.2014.8.10.0001. Em passagem seguinte, contudo, formulou pedido de desistência, com o que manifestou concordância o devedor. Vieram-me os autos conclusos. Relatei brevemente.
Decido. A desistência está prevista no ordenamento, podendo pleiteá-la o autor a qualquer tempo antes da citação e, inclusive, depois desta, embora aqui esteja condicionada à aquiescência do réu. Malgrado em ações da espécie a aquiescência do devedor seja dispensável, o fato é que, instado a se pronunciar, manifestou ele plena concordância com a solução extintiva. Por fim, cumpre registrar que a desistência não importa renúncia ao direito nem obsta a reprodução do pedido.
ISSO POSTO, homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado nos autos, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando, ipso facto, extinto o processo sem resolução do mérito – CPC 485,
VIII. Determino, por consequência, o cancelamento da ordem protocolizada no SISBAJUD e o DESBLOQUEIO imediato das contas bancárias do executado. Isenção de custas em face da gratuidade. Registrada e publicada no Sistema. Por fim, mostrando-se incompatível o interesse de recorrer com a desistência, por incidir preclusão lógica, determino a imediata certificação do trânsito em julgado com arquivamento e baixa.
Paço do Lumiar (MA), data do Sistema. JUIZ JAIRON FERREIRA DE MORAIS Titular da 3ª Vara
