Intimação
D- Órgão
- 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- OFLIZA VIEIRA DA SILVA
- Advogado
- OFLIZA VIEIRA DA SILVA (OAB 14386/MA)
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0802579-50.2024.8.10.0014 DEMANDANTE: KATIA MARIA DE JESUS CORREA RIOS Advogado do(a) EXEQUENTE: OFLIZA VIEIRA DA SILVA - MA14386 DEMANDADO: KARLA DANIELLY SOARES LOUREIRO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamante: OFLIZA VIEIRA DA SILVA (OAB 14386-MA), para no prazo de 05(cinco) dias, tomar conhecimento da CERTIDÃO DE DÍVIDA expedida e juntada no ID nº 157741092 Observações:
1 - Conforme RESOL - GP - 382022, que Regulamenta a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico Judicial no Estado do Maranhão, não é necessário o advogado ou a parte reclamante/reclamada receber o documento presencialmente na secretaria deste juizado, podendo imprimi-lo diretamente do sistema PJE e levá-lo ao Banco do Brasil/Cartório. São Luís/MA, aos 19 de agosto de 2025. DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial
