Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Lago da Pedra
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
- Destinatário
- FRANCISCO SOARES DA SILVA
- Advogado
- LUCIANO BARROS DE BRITO (OAB 9154/MA)
Proc. n.º 0802589-92.2019.8.10.0039 Requerente :REQUERENTE: F. S. D. S. Advogado(s) do reclamante: LUCIANO BARROS DE BRITO
SENTENÇA
Trata-se de ação de tutela movida por F. S. D. S. em favor de J.S.S.F, pelos fatos e fundamentos descritos na inicial. O autor não foi localizado no endereço por ele indicado na inicial, conforme certidão de id 36722830, tampouco comunicou em juízo eventual mudança de endereço. O patrono do requerente renunciou ao mandato, de forma que o autor também não foi encontrado para ser intimado de tal renúncia.
É o breve relatório.
Decido. O art. 485,VI, do NCPC, adverte que o processo será extinto sem resolução de mérito se “verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”. Dessa forma, entendo que houve uma clara falta de interesse da parte autora em dar continuidade ao processo, uma vez que mudou de endereço sem comunicar ao Juízo, o que por certo leva a extinção do mesmo, nos moldes do Código de Processo Civil vigente.
Posto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI do NCPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição. Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Lago da Pedra/MA, Segunda-feira, 08 de Março de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra
