Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Grajaú
- Classe
- ALIMENTOS - PROVISIONAIS
- Destinatário
- PEDRO WLISSES LIMA SOUSA
- Advogados
- PEDRO WLISSES LIMA SOUSA (OAB 14573/MA), JUCELIA APARECIDA FRANCIONI (OAB 24268/MT), SHYLENE RIBEIRO DE SOUSA (OAB 12343/MA)
Processo n.º 0802633-83.2020.8.10.0037 Ação: Alimentos Gravídicos Requerente: Karina Arruda de Oliveira Requerido: Kairo Rabelo Silva
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ALIMENTOS GRAVÍDICOS proposta por Karina Arruda de Oliveira em face de Kairo Rabelo Silva , qualificados nos autos. . Pela parte autora foi requerida a desistência do processo, haja vista não mais possuir interesse no prosseguimento do feito. Sucintamente relatados.
Decido. No caso em questão, a parte requerente pleiteou a desistência desta ação. Evidente, que, em se tratando pedido de desistência do autor da ação, revela como saída processual mais consentânea e adequada a sua homologação e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, com arrimo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Dessa maneira, ante a fundamentação acima, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida e, em consequência, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas ante a gratuidade deferida.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Grajaú-MA, data do sistema. Juiz ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA Titular da 2ª Vara da Comarca de Grajaú
