Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Caxias
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- MARCIO E SILVA MORAIS
- Advogado
- MARCIO E SILVA MORAIS (OAB 11035/MA)
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0802654-88.2017.8.10.0029 AÇÃO: [Casamento] REQUERENTE: ANTONIA DE MARIA SOUSA NUNES REQUERIDO: Abdulkadir Dursun SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) da parte requerida MARCIO E SILVA MORAIS - MA11035, para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...)
Vistos, Trata-se de ação de divórcio litigioso promovida por ANTONIA DE MARIA SOUSA NUNES em face de ABDULKADIR DURSUN, ambos já qualificados nos autos. Despacho inicial de citação (ID(ID6604916 - Despacho). ). Busca do endereço via sistema SIEL inexitosa (ID10098065 - Certidão). Citação (ID23352467 - Citação). Certidão de que transcorreu o prazo para apresentar contestação in albis (ID 45507956 - Certidão).
Nomeado curador especial ao requerido(ID45401720 - Decisão) que apresentou contestação genérica (ID47095619 - Contestação). Por tratar-se de ação entre maiores e capazes, não foi aberta vista ao Ministério Público.
É o breve relatório.DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO O pedido é procedente. Cumpridas as formalidades legais. Passo ao érito. Com o advento da Emenda Constitucional nº 66/2010, que alterou a redação do §6º do art. 226 da Constituição Federal, nos seguintes termos: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio” o que conferiu ao divórcio natureza de direito potestativo, extinto o vínculo matrimonial pela vontade tão somente de uma das partes, independente de qualquer prazo ou condição, ou mesmo da colaboração do sujeito passivo O matrimônio está provado pela cópia da certidão de casamento (ID 6458302), contraído em 05 de agosto de 2013, sob o regime de comunhão parcial de bens.
Do que se infere dos autos não há questões a serem resolvidas quanto à partilha de bens, alimentos entre si ou filhos do casal.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, DECRETANDO o divórcio judicial de ANTONIA DE MARIA SOUSA NUNES DURSUN em face de ABDULKADIR DURSUN com esteio no art. 226, §6º da Constituição Federal, bem como o nciso IV da .Defiro a assistência judiciária gratuita conforme e seguintes do CPC.Por fim, autorizo o cônjuge virago a voltar a usar o nome de solteira, qual seja: ANTONIA DE MARIA SOUSA NUNES..
