Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE MONTES ALTOS
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- PRISCYLLA DE SANTANA SA
- Advogado
- PRISCYLLA DE SANTANA SA (OAB 28286/MA)
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONTES ALTOS Processo nº 0802656-52.2025.8.10.0102 [Busca e Apreensão] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
REQUERENTE: R. D. R. S. Advogado(s) do reclamante: PRISCYLLA DE SANTANA SA (OAB 28286-MA)
REQUERIDO: W. S. D. S.
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por R. D. R. S. em face de W. S. D. S., ambos devidamente qualificados nos autos. Com a inicial vieram documentos. Petitório de ID 168524712, em que a parte requerente requer a desistência da presente ação. Sucinto relato.
Decido. Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo, sem resolução do mérito, a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil). Desta feita, considerando que a parte requerente informa não ter interesse no prosseguimento da ação, conforme consta na manifestação de ID 168524712, não resta alternativa a este juízo, senão, declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação, julgando EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito. Sem custas ou honorários advocatícios. Oportunamente, arquive-se com baixa na distribuição. ESTA
SENTENÇA
ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se.
Cumpra-se. MONTES ALTOS, data da assinatura eletrônica. HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de João Lisboa/MA Respondendo Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25102922443078300000152363592
