Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Única de Santa Quitéria
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- CLÁUDIO PEREIRA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA VARA ÚNICA Processo nº 0802673-77.2024.8.10.0117 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Requerente: FRANCINEIA PEDROSA DA SILVA Requerido: CLÁUDIO PEREIRA MOREIRA
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença, em que figuram como partes os supramencionados, devidamente qualificados nos autos. Em petição de ID 141011569, As partes declararam ter firmado um acordo extrajudicial. O Ministério Público juntou parecer favorável à homologação do acordo (ID 149645763).
É o relatório.
DECIDO. A autocomposição, assim como outros métodos de solução consensual de conflitos devem ser estimulados pelo Magistrado e demais operadores do Direito, inclusive no curso do processo. O acordo formulado pelas Partes preserva o interesse de ambos, abrindo mão de qualquer controvérsia sobre a lide. Logo, não há obstáculo a que seja homologado.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, conforme disposto no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se, pois o trânsito em julgado ocorre na espécie por preclusão lógica, diante do fato de que não há interesse recursal. Sem custas.
Cumpra-se. Santa Quitéria - MA, datado e assinado eletronicamente. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria - MA
