Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Tutóia
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- RUTE ARAUJO DOS SANTOS
- Advogado
- RUTE ARAUJO DOS SANTOS (OAB 20966/MA)
Processo número: 0802683-66.2021.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANA MARIA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: RUTE ARAUJO DOS SANTOS (OAB 20966-MA) Requeridos: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr. Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento
SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo:
SENTENÇA
Trata-se de ação para concessão de benefício previdenciário ajuizada contra o INSS. A inicial veio instruída com documentos. Instado a emendar a inicial, a parte requerente não emendou, juntando aos autos os mesmos documentos já acostados e de forma intempestiva, conforme certidão de ID.77602561.
É o breve relatório, após o qual passo a decidir. O advogado do autor, devidamente intimado para emendar a inicial, na forma do art. 321 do CPC, nada fez. Assim, não tendo a parte atendido ao que lhe fora determinado, o indeferimento da inicial é medida que se impõe.
Posto isso, e diante do que mais dos autos consta, com fulcro no art. 321, parágrafo único e art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinta a presente ação, sem solução do mérito. Sem custas e honorários, face a gratuidade judiciária. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sirva a presente como mandado de intimação/ofício.
Tutoia/MA, data e hora do sistema. Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutoia/MA. Tutóia/MA, 22 de novembro de 2022 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
