ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONTES ALTOS Processo nº 0802685-05.2025.8.10.0102 [Fixação] ALIMENTOS - LEI ESPECIAL N 5.478/68 (69)
REQUERENTE: SUANY DE SOUSA OLIVEIRA e outros (2) Advogado(s) do reclamante: JAYSON SANTOS DA SILVA (OAB 18910-MA)
REQUERIDO: ROBSON DÁRIO JARDIM BARROS
DECISÃO
Vistos etc. Trata-se de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL N 5.478/68 (69) proposta por SUANY DE SOUSA OLIVEIRA e outros (2) em face de ROBSON DÁRIO JARDIM BARROS, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora alega ser mãe dos menores MARIA HELOÍSA DE SOUSA JARDIM e E. S. D. J., os quais se encontram sob sua guarda fática, sendo o réu o genitor. Sustenta que o requerido não contribui com a manutenção dos filhos, arcando a genitora, de forma exclusiva, com todas as despesas essenciais.
Diante disso, pleiteia a fixação de obrigação alimentar. Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido. Inicialmente, verifico que a petição inicial preenche os requisitos essenciais dos artigos 319 e 320 do CPC e não é caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332). Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, considerando a declaração de hipossuficiência firmada nos autos e os elementos que evidenciam sua condição de vulnerabilidade econômica.
Ainda, em razão do comprovado vínculo de parentesco entre a parte autora e o réu, conforme documentos em anexo, com fundamento no artigo 4.º da Lei nº 5.478/68 e 1.696 do Código de Civil), fixo alimentos provisórios no percentual de 30% (trinta por cento) do salário-mínimo vigente, atualmente importando a quantia de R$ 486,30 (quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta centavos), a ser pago pelo requerido, em benefício dos filhos, representados por sua genitora, cuja importância deverá ser diretamente debitada em folha de pagamento ou entregue a representante legal, todo dia 10 (vinte) de cada mês, mediante depósito em conta bancária.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados da conta bancária destinada aos depósitos dos valores alimentícios.
Intime-se a parte ré para ciência e cumprimento desta decisão. Em prosseguimento, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 16 DE MARÇO DE 2026 ÀS 09H30. A audiência será realizada presencialmente, neste fórum. Entretanto, fica consignado que, caso as partes desejem participar da audiência de forma remota, deverão acessar o link meet.google.com/hue-efzy-wim na data e horário designados para o ato.
Recomenda-se que os participantes verifiquem a conexão com a internet e estejam disponíveis com antecedência mínima de 10 minutos, garantindo a estabilidade da participação e a fluidez dos trabalhos.
Intime-se o requerido para cumprimento da presente decisão e comparecimento à audiência de conciliação, ficando ciente de que sairá da referida audiência citado para apresentar contestação no prazo legal. As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus advogados, nos termos do art. 695, § 4° do CPC. Na impossibilidade de o requerido constituir advogado, nomeio para o ato ao Dra. Morgana Barros da Silva nº 18.968, com ônus para o Estado do Maranhão.
Notifique-se o representante do Ministério Público. Observe-se o SEGREDO DE JUSTIÇA (art. 206, ECA e art. 189, II, CPC). ESTA
DECISÃO
ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se.
Cumpra-se. MONTES ALTOS, data da assinatura eletrônica. Bruna Athayde Barros Juíza de Direito Titular da Comarca de Montes Altos/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Alimentos Petição Inicial 25110510232136900000152878459 procuração e declaração Suany Procuração 25110510232147300000152878471 certidão de nascimento dos filhos Documento Diverso 25110510232163500000152878472 doc. identidade Suany Documento de identificação 25110510232171200000152878474 comprovante de residência Suany Comprovante de endereço 25110510232176200000152878475 Despacho Despacho 25112420590872200000154349230 Intimação Intimação 25112420590872200000154349230 Petição Petição 26012010140833200000157222918 ENDEREÇOS: SUANY DE SOUSA OLIVEIRA rua José Petronilio, casa, VILA NOVA, SÍTIO NOVO - MA - CEP: 65925-000 Em segredo de justiça José petronilio, casa, Vila Nova, SÍTIO NOVO - MA - CEP: 65925-000 Em segredo de justiça Rua José petronilio, casa, VILA NOVA, SÍTIO NOVO - MA - CEP: 65925-000 ROBSON DÁRIO JARDIM BARROS Fazenda Macambira, propriedade do senhor Dereno Barros, Zona Rural, SÍTIO NOVO - MA - CEP: 65925-000