Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Araioses
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- MARIA ALESSANDRA DA SILVA E SILVA
PUBLICAÇÃO DE
SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Processo nº. 0802685-07.2025.8.10.0069
REQUERENTE: M. A. D. S. E. S.
REQUERIDO: F. D.
C. R.
C.
SENTENÇA: "SENTENÇA Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos movida por M. A. D. S. E. S., representando o menor P. S. C., em face de F. D.
C. R. C., todos devidamente qualificados nos autos. No curso do procedimento, após a expedição de mandado de intimação sob pena de prisão civil, o executado procedeu ao pagamento do débito alimentar. Conforme certidão exarada pela Secretaria Judicial em 19 de janeiro de 2026 (ID 169920918), a exequente compareceu pessoalmente ao juízo e informou que o executado QUITOU integralmente o débito cobrado na presente ação.
Instado a se manifestar, o Ministério Público Estadual opinou pela extinção do feito em razão da satisfação da obrigação, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (ID 169638812).
É o relatório.
Decido. A extinção da execução pela satisfação da obrigação é a via adequada quando o devedor cumpre voluntariamente, ou por meio de atos executivos, a prestação devida, conforme preceitua o Código de Processo Civil. No caso sub examine, a confirmação da quitação integral pela parte credora retira o interesse processual no prosseguimento do feito, uma vez que o provimento jurisdicional buscado (o recebimento dos alimentos) foi alcançado.
Ante o exposto, e em consonância com o parecer ministerial, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no nciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, em razão do benefício da justiça gratuita deferido à parte autora e da natureza da causa. Caso tenha sido expedido mandado de prisão em aberto ou efetuado registro em órgãos de proteção ao crédito, expeça-se, imediatamente, o respectivo contramandado ou ofício para baixa.
