Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Família de Imperatriz
- Classe
- EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS
- Destinatário
- JULIANA DOS SANTOS SILVA
- Advogado
- JULIANA DOS SANTOS SILVA (OAB 21262/MA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ Processo nº. 0802689-97.2026.8.10.0040
DECISÃO
Vistos. Analisando o pedido de assistência judiciária gratuita, nota-se que a parte autora afirma ser hipossuficiente, nos termos da Lei 1.060/50, razão porque, atentando para a própria natureza da ação, presumo como verdadeira sua alegação e defiro-lhe os benefícios da gratuidade da justiça. Cite-se o executado para, em três dias, efetuar o pagamento das prestações alimentícias em atraso (dezembro de 2025, janeiro e fevereiro de 2026), equivalente à quantia de R$ 2.896,01 (dois mil oitocentos e noventa e seis mil reais e um centavo), devidamente atualizada, bem como as que se vencerem no curso do processo, provar que já o fez ou justificar sua impossibilidade, sob pena de prisão pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no artigo 528, § 3º do CPC.
Transcorrido o prazo supra, sem a comprovação do pagamento, certifique-se nos autos. Após, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca da necessidade, ou não, da decretação da prisão civil do Executado. De igual modo, não havendo pagamento, inclua-se o nome do devedor no SPC e SERASA. Efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para se manifestar e após dê-se vistas dos autos ao Ministério Público.
Cumpra-se. Imperatriz/MA, data da assinatura no sistema. MARCOS ANTONIO OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Família
