Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2024
Processo nº. 0802739-93.2019.8.10.0097 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Parte Requerente: Segredo de Justiça Parte Requerida: Segredo de Justiça Advogado(a) requerente: Advogado(a) requerido: FNALIDADE: PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO da(s) parte(s) requerente e/ou requerida, DA
SENTENÇA com o seguinte Dispositivo:
Ante o exposto, com base nos artigos 513, 924, II, e 925 do Novo Código de Processo Civil, declaro cumprida a obrigação, cobrada nesta, até a data da informação do pagamento, e julgo extinta esta a fase de cumprimento de sentença. Concedo a justiça gratuita. Sem custas e honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Serve o presente despacho de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ. Colinas/MA, data emitida pelo sistema. Sílvio Alves Nascimento JUIZ DE DIREITO Titular da 1ª Vara da Comarca de Colinas