Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única de Pindaré-Mirim
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ
- Advogado
- THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ (OAB 7614/MA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des. Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 Processo nº 0802770-07.2024.8.10.0108 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Autor: MARIA RIBAMAR COSTA FERREIRA SOUZA Réu: PATRICIA REGIA COSTA HOMEM e outros
DESPACHO
Quanto à obrigação de pagar quantia certa, ante a apresentação de requerimento de cumprimento de sentença pela parte autora, determino que seja a parte devedora intimada, através de seu advogado, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o pagamento do valor da condenação atualizado até a data do efetivo depósito, sob pena de aplicação automática e imediata de multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento, bem como, quando cabíveis, de honorários advocatícios em igual percentual, tudo nos termos do art. 523, § 1º, do CPC/15.
Fica a parte devedora desde logo advertida de que, decorrido o prazo acima sem que haja realizado o pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que apresente sua impugnação nos autos (CPC/15, art. 525). O PRESENTE
DESPACHO
SERVE COMO MANDADO. Intimem-se.
Cumpra-se. Pindaré-Mirim/MA, data e hora da assinatura eletrônica LEONARDO BARBOSA BESERRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pindaré-Mirim
