Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Tutóia
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- FERNANDO BRITO DO AMARAL
- Advogado
- FERNANDO BRITO DO AMARAL (OAB 4002/PI)
Processo número: 0802770-17.2024.8.10.0137 Ação: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Requerente: ANA CRISTINA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: FERNANDO BRITO DO AMARAL (OAB 4002-PI) Requeridos: SILVIO CARLOS DA SILVA LOPES A(o) Dr(a) FERNANDO BRITO DO AMARAL De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr. Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do
DESPACHO, cujo teor segue transcrito abaixo: (...)
DESPACHO
A parte requerida não contestou, mas como trata o presente caso de direitos indisponíveis, não há de correr o principal efeito da revelia ex vi do art. 345, II, do NCPC. Nos termos do art. 348 do CPC, considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), intime-se a PARTE AUTORA, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifique, justificadamente, as provas que pretenda produzir, relacionando-as e justificando modo claro e objetivo a necessidade e finalidade, sob pena de preclusão, advertindo-se que eventual silêncio será entendido como desinteresse na produção probatória, bem como renúncia a eventuais requerimentos de prova já formulados, autorizando o julgamento do feito, no estado em que se encontra (art. 355, do NCPC).
Advirta-se de que protestos meramente genéricos não serão admitidos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. SERVE CÓPIA DO PRESENTE
DESPACHO
COMO MANDADO. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Tutóia (MA), data do sistema. Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutoia/MA Tutóia/MA, 4 de setembro de 2025 PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
