Intimação
D- Órgão
- 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA
- Advogado
- JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 13500/MA)
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
PROCESSO Nº 0802775-20.2024.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLAGIO DO ANGELIM Advogado do(a)
REQUERENTE: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500-A DEMANDADO: PRISCILA DOS SANTOS
SENTENÇA
Considerando o teor do acordo celebrado entre as partes, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95. Intimem-se as partes desta decisão. Após, arquivem-se os autos. São Luís, data do sistema. Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
