Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Rosário
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- FLAVIO NEVES COSTA
- Advogado
- FLAVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
PROCESSO Nº 0802782-97.2024.8.10.0115 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: B. B. F. S. REQUERIDO(A)(S):
I. J.
C. S.
SENTENÇA
Tratam os presentes autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (Id. 128069655), proposta pelo B. B. F. S., em desfavor de
I. J.
C. S., ao objetivar a apreensão de bem alienado fiduciariamente. A decisão de Id. 131842668, deferiu a medida liminar. Por meio de petitório de Id. 148814092, é esclarecido que a parte autora requer a desistência do feito. Eis o que importava relatar. Os autos, então, vieram conclusos, passo a decidir. Primeiramente, o cerne da presente querela está centrado na possibilidade de se reconhecer a desistência da ação, nos termos do artigo 200, Código de Processo Civil (CPC/2015).
Assim, conforme Id. 148814092, consta requerimento de desistência da ação, formulado pela parte autora. Ainda, deixo de aplicar à presente situação as disposições contidas no artigo 485, § 4º, CPC/2015, pois não houve apresentação pela ré de peça contestatória.
Ante o exposto, homologo a desistência formulada pelo requerente e deixo de resolver o mérito do presente processo, nos termos do artigo 200, parágrafo único c/c 485, VIII, ambos do CPC/2015, ao revogar consequentemente a medida liminar de Id. 131842668. Condeno o requerente, nos termos do artigo 90, CPC/2015, ao pagamento das custas processuais, devendo a Secretaria apurar se há algum valor devido.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Rosário/MA, data da assinatura no sistema. CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Rosário, respondendo pela 1ª Vara de Rosário (Portaria-CGJ nº 120/2025)
