Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Rosário
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- EMERSOM GERSOM SILVA SERRA
- Advogado
- YGOR FERNANDO CANTANHEDE RIBEIRO (OAB 17769/MA)
PROCESSO Nº. 0802803-39.2025.8.10.0115 S E N T E N Ç A Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por EMERSON GERSOM SILVA em face de "ZÉ PEQUENO". Por meio do despacho de ID 184530512, a parte autora foi intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentação destinada à comprovação da alegada hipossuficiência econômica, ou promover o recolhimento das custas processuais, bem como para emendar a petição inicial mediante juntada de procuração devidamente assinada, sob pena de cancelamento da distribuição.
Conforme certidão de ID 191547779, a parte autora devidamente intimada por seu representante legal, deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar manifestação. Conclusos os autos. É o que basta relatar.
Fundamento e decido. No presente caso, a parte autora, embora devidamente intimada para comprovar a alegada hipossuficiência ou efetuar o recolhimento das custas processuais, permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. Assim, diante da ausência de recolhimento das custas processuais e da inércia da parte autora, impõe-se o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Diante do exposto, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO e, por conseguinte, EXTINGO O FEITO, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 290 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, uma vez que não houve formação da relação processual.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Serve a cópia da presente sentença como mandado/ofício para fins de cumprimento. Rosário/MA, data da assinatura eletrônica. MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza Titular da 1ª Vara Comarca de Rosário/MA
