Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Estreito
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- EDUARDO FREITAS CARDOSO
- Advogado
- EDUARDO FREITAS CARDOSO (OAB 10579/MA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE ESTREITO Processo Judicial Eletrônico n.º 0802804-77.2019.8.10.0036 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) - [Fixação] EXEQUENTE: CLEIDIANE MARIA SANTOS FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO FREITAS CARDOSO - MA10579-A EXECUTADO: JOAO PEDRO BARROS DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: RAMON OLIVEIRA DA MOTA DOS REIS - MA13913-A
DESPACHO
DEVOLVO os autos à Secretaria para cumprimento INTEGRAL do despacho anexado ao Id. 160161887. DETERMINO, ainda, a intimação do executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar a respeito do resultado da penhora realizada via sistema SISBAJUD, requerendo o que entender de direito. Após, CONCLUSOS para deliberação e/ou expedição de alvará judicial e outras providências, conforme o caso. Intimem-se.
Cumpra-se. Estreito/MA, 15 de maio de 2026. Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Estreito/MA
