Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Chapadinha
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
- Advogado
- JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP)
PROCESSO Nº 0802806-23.2023.8.10.0031 – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: Y. A. D.
C. L.
REQUERIDO: J. G.
C. S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por Y. A. D.
C. L. em desfavor de J. G. C., ambos qualificados na inicial. Com a inicial vieram documentos. Concedida liminar de busca e apreensão ao Id. 97586463. Embora o feito tenha tido regular tramitação, sobreveio petição de ID 107969957, informando que as partes realizaram acordo extrajudicial, tendo a parte autora informado não ter mais interesse no prosseguimento da ação, requerendo o seu arquivamento.
É o relatório.
DECIDO. O autor requereu a desistência da presente ação conforme o teor da petição de ID 107969957, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Para tanto, requisita o § 4º, do art. 485, do CPC que a desistência do autor é condicionada ao consentimento do réu, caso já tenha oferecido a contestação. Verifica-se nos autos que até o momento não aconteceu a citação da parte requerida, não havendo assim qualquer óbice para a homologação do pedido de desistência em tela.
Portanto, resta imprescindível a extinção do processo sem resolução de mérito, tendo em vista as disposições constantes no art. 485 VIII c/c 200, do Código de Processo Civil. Por fim, impende observar que o art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, diz ser necessária a homologação da desistência, por sentença, a fim de que a mesma produza efeito. Isto posto, HOMOLOGO por sentença, a desistência requerida pela parte autora, nos termos do art. 200, parágrafo único do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal.
Custas processuais remanescentes, se houver, pelo desistente (CPC, ). Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
