Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Estreito
- Classe
- GUARDA
- Destinatário
- RICARDO MOTA DA SILVA MARTINS
- Advogado
- RICARDO MOTA DA SILVA MARTINS (OAB 16670/MA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE ESTREITO Av. Chico Brito, nº 1060, 2º Piso, Centro, Estreito - MA Telefone: 99 3531-7871 e E-mail: [email protected] Processo nº 0802806-47.2019.8.10.0036 Requerente: Ministério Público do Estado do Maranhão (CNPJ=05.***.***/0001-85) Requerido: REGIVONE PEREIRA DE SOUSA
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Guarda e Responsabilidade proposta por Ministério Público do Estado do Maranhão (CNPJ=05.***.***/0001-85), em favor dos infantes Benedito Sousa Pereira Neto, Arnaldo Sousa Pereira Júnior, Yasmin de Sousa Pereira e Franck Sousa Pereira em face do REGIVONE PEREIRA DE SOUSA. Liminar deferida nos autos (id 26672667). Contestação (id 37154373). Ofício do CREAS informando que não foi possível realizar Estudo Social pois a parte não foi encontrada no endereço declinado nos autos (id 66006837).
O Ministério Público Estadual pugnou pela intimação do advogado da parte autora para que atualize o endereço do seu cliente nos autos. Certidão informa que o advogado do autor, devidamente intimado, deixou transcorrer em branco o prazo concedido (id 78523235).
É o relatório.
Decido. O caso é de extinção da lide sem resolução do mérito, devido ao abandono da ação, eis que a parte autora mudou-se sem informar seu novo endereço, bem como contato telefônico. Além disso, também não atualizou o endereço do executado nos autos.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil. Via de consequência, revogo a liminar deferida ao id 26672667. Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Estreito/MA, data e horário do sistema PJe. Juiz Carlos Eduardo Coelho de Sousa Titular da 2ª Vara da Comarca de Estreito/MA
