Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Vargem Grande
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- RODRIGO ARAUJO DA SILVA
- Advogado
- RODRIGO ARAUJO DA SILVA (OAB 21993/MA)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE VARGEM GRANDE E-mail: [email protected] Fone: (98) 2055-4969 Processo nº 0802844-31.2025.8.10.0139 Classe CNJ: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO PEREIRA TAVARES e outros Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO ARAUJO DA SILVA - MA21993 REQUERIDO:
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Divórcio consensual ajuizada por Raimundo Nonato Pereira Tavares e Maria Leda Alves Pereira Tavares, alegando que se encontram separados há mais 25 anos. Juntou documentos (ID 166304373 166304375 166305926). Os requerentes declaram, na petição inicial, assinada por ambos os cônjuges, que se casaram em 02 de agosto de 1991, sob regime de comunhão parcial de bens O casal possui dois filhos maiores e capazes e sem bens a partilhar.
Declaram ainda que não há possibilidade de reconciliação, requerendo a decretação do divórcio consensual. É o relato do essencial. Passo a decidir. É cediço que o divórcio direto não exige mais para sua decretação o interstício de 01 (um) ano de separação de fato, conforme a alteração do art. 226, § 6º da nossa Carta Magna. No caso em apreço, restou evidenciada, em face da petição inicial, assinada por ambos os cônjuges, o casal requerente se encontra e pleno exercício dos seus direitos, não havendo óbices para a decretação do divórcio.
Ante o exposto, fundamentalmente com base na vontade declarada pelos autores, decreto o divórcio de Raimundo Nonato Pereira Tavares e Maria Leda Alves Pereira Tavares que se regerá pelas cláusulas fixadas no acordo celebrado (ID 166304366). A requerente optou por voltar a usar o nome de solteira Maria Leda Alves Pereira. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para averbação no Registro Civil.
Se a partilha envolver bens imóveis, expeça-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis para o devido registro. Ultrapassados os prazos, arquive-se os autos. Isento de custas.
Intime-se e cumpra-se. Vargem Grande (MA), data assinalada pelo sistema. LUCIANA QUINTANILHA PESSOA Juíza Titular da Comarca de Urbano Santos, respondendo pela Comarca de Vargem Grande
