Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de São Domingos do Maranhão
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- KAYAN PEREIRA LIMA
- Advogado
- KAYAN PEREIRA LIMA (OAB 30707/MA)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S. Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0802845-06.2025.8.10.0207 PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: E.
C. D. O. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL S E N T E N Ç A
I – Relatório Trata-se de PETIÇÃO CÍVEL ajuizada por E.
C. D. O. em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, todos qualificados nos autos. Após o despacho inicial e antes da citação, o requereu desistiu da ação.É o relatório. Passo a decidir.
II – Fundamentação Nos termos do art. 485, VIII, do CPC, é lícito à parte desistir da ação, a qual passa a produzir efeitos após homologação judicial, a teor do parágrafo único do art. 200 do mesmo diploma legal. No presente caso, o autor a requereu antes da citação do requerido o que dispensa sua anuência. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VIII – homologar a desistência da ação; Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. Desta feita, preenchidos os requisitos legais, a medida processual mais consentânea e adequada à solução da lide deduzida em juízo é, sem dúvida alguma, a extinção do processo sem julgamento do mérito.
III – Dispositivo Ante ao exposto, nos termos dos artigos 200, Parágrafo Único e 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito. Custas já recolhidas. Sem honorários. Recolham-se eventuais mandados.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. São Domingos do Maranhão/ MA, data vide sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão
