Intimação
D- Órgão
- 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
- Advogado
- LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100/MA)
PROCESSO: 0802853-20.2024.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDENIRA ALVES REQUERIDO(A): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e outros (2) Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A TERCEIRO INTERESSADO:
SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO:
Vistos, etc. Na presente demanda a parte Autora narra que desde o ano de 2014, seu vizinho JOSÉ RAIMUNDO BIRINO, atravessou a fiação elétrica do imóvel dele, no qual existem várias kitinets, por cima do imóvel da Demandante, fato que a impede de fazer uma construção na laje da sua residência e dificulta até qualquer tipo de trabalho na parte do teto do seu imóvel. Aduz a Autora que embora já tenha solicitado por diversas vezes a retirada da fiação, houve a negativa do 2º Requerido e na tentativa de solução junto a EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, sua solicitação que data do ano de 2021, ainda não foi resolvida.
Ao final, requer dos Demandados a remoção da fiação elétrica sobre seu imóvel, para que possa terminar a obra em sua residência.
Decido. Nesta lide, verifica-se que somente após a propositura da presente demanda é que a Equatorial Maranhão apresentou uma efetiva resposta para Demandante, sobre qual os meios necessários para regular retirada da fiação. Após audiências, não houve o acordo e em última manifestação (id 152798373), a Equatorial Maranhão afirma ser possível a retirada da fiação instalada sobre o imóvel da Demandante, de forma segura e conforme os padrões regulamentares, desde que o vizinho da Requerente realize previamente a adequação de seu padrão de entrada de energia elétrica.
Afirma a Equatorial Maranhão que durante as verificações técnicas realizadas por sua equipe, constatou que o fornecimento de energia elétrica ao referido vizinho José Raimundo Birino, demanda a instalação de um quadro de barramento, procedimento exigido em situações que envolvem edificações com múltiplas unidades consumidoras (EMUC), nos termos das normas técnicas aplicáveis. Neste caso, existe uma inadequação do pedido, visto que não basta apenas a retirada da fiação elétrica, pois para o regular fornecimento de energia elétrica de forma segura, tanto para a Demandante, como para os vizinhos, se faz necessário procedimento diverso e que demanda tempo, o que implica até em conversão do julgamento em diligências diversas.
