Intimação
D- Órgão
- 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- MARIA DA LUZ COSTA RIBEIRO
- Advogados
- RENATA FREIRE COSTA (OAB 11400/MA), TAYNARA FERNANDA BARROZO DOS SANTOS (OAB 29986/MA)
PROCESSO: 0802853-83.2025.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL UM NOVO TEMPO II Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATA FREIRE COSTA - MA11400
REQUERIDO(A): MARIA DA LUZ COSTA RIBEIRO Advogado do(a) EXECUTADO: TAYNARA FERNANDA BARROZO DOS SANTOS - MA29986
SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO:
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que, consoante apontado pela parte exequente na petição de ID 187664563, houve evidente erro material na expedição e publicação das intimações de ID 186789409 e id 186789410, as quais veicularam ordem de pagamento alheia ao objeto deste processo, divergindo frontalmente do que restou decidido na Sentença ID 185980009, que homologou acordo firmado entre as partes. Deste modo, com o intuito de sanear os autos e reordenar a marcha processual, preservando a segurança jurídica, CHAMO O FEITO À ORDEM para TORNAR SEM EFEITO as intimações de ID 186789409 e de ID 186789410, bem como todos os atos processuais dela decorrentes, com respectivo desentranhamento dos autos.
Por outro lado, em estrito cumprimento ao determinado na Sentença ID 185980009, DETERMINO A INTIMAÇÃO ESPECÍFICA DA EXECUTADA (MARIA DA LUZ COSTA RIBEIRO) para que, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, informe nos autos os seus dados bancários completos (banco, agência, número da conta com digito e CPF do titular), a fim de viabilizar a expedição do competente alvará para levantamento/restituição da quantia bloqueada (R$ 2.198,06), sob pena de arquivamento.
Isso posto, diligencie a Secretaria Judicial as seguintes providências: a) Certifique o cancelamento/invalidação/desentranhamento dos autos das intimações de ID 186789409 e de ID 186789410; b) Promova a intimação das partes quanto ao teor do presente despacho e da Sentença de ID 185980009, com destaque expresso para a determinação especifica à executada para informar seus dados bancários; c) Prestadas as informações bancárias pela executada, atenda-se ao comando de restituição com a expedição de alvará, em seguida, proceda-se ao imediato arquivamento definitivo dos autos com as baixas e anotações de praxe.
