Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Magalhães de Almeida
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ANGELICA CRISTINA PEREIRA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Processo nº 0802862-87.2025.8.10.0095 Ação: Homologação de Acordo Extrajudicial Requerentes: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO e outros
SENTENÇA
Trata-se de Pedido de Homologação de Acordo Extrajudicial firmado entre Angélica Cristina Pereira e Antônio Rafael da Silva Sousa, promovido pelo Ministério Público. O acordo trata do débito alimentício em favor da filha dos acordantes. Com a inicial, vieram acostados documentos (ID 163132717) . Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
DECIDO. Analisando os autos, vislumbra-se que as partes, diante de expressa manifestação de vontade, celebraram acordo quanto o débito alimentício em favor da filha de ambos, perante o representante do Ministério Público. Desta feita, no caso em tela, o acordo firmado pelas partes, nos autos, há de ser homologado. Nesse contexto, o Código de Processo Civil, em seu art. 487, III, “b”, dispõe que haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação, como no caso em tela.
Ante o exposto, considerando a expressa vontade das partes e a manifestação ministerial, HOMOLOGO POR
SENTENÇA o acordo celebrado, na forma que consta no termo de acordo de ID 163132717 - páginas 25/26, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC, para que produza seus efeitos legais. Sem condenação em custas e nem honorários. Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se a baixa na distribuição e o arquivamento, observadas as formalidades necessárias. Atribuo a esta sentença a força de mandado.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. DÊ-se ciência ao representante do Ministério Público. Magalhães de Almeida/MA, data do sistema. Muryelle Tavares Leite Gonçalves Juíza de Direito Titular da Comarca de Magalhães de Almeida/MA
