Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Rosário
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- GENEILSON FREIRE DE SA JUNIOR
- Advogado
- GENEILSON FREIRE DE SA JUNIOR (OAB 23602/PI)
Processo nº. 0802865-79.2025.8.10.0115 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: B. B. D.
C. S. B. B. D.
C. S. Rua Doutor Renato Paes de Barros, 1017, - de 631/632 ao fim, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04530-001 Réu: A. G. D. S. A. G. D. S. RD BR 135, 36, CENTRO, BACABEIRA - MA - CEP: 65143-000 D E C I S Ã O Trata-se de petição de reiteração urgente de cumprimento de decisão superior com efeito suspensivo proferida no Agravo de Instrumento nº 0814537-07.2026.8.10.0000 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o veículo Chevrolet Tracker LT 1.0 Turbo, placa SMS2D11.
O requerido sustenta que a medida liminar deferida por este juízo no ID 167004739 foi suspensa pela instância superior, uma vez que a constituição em mora seria inválida diante do retorno do AR com a observação "não procurado". Pugna, assim, pela imediata restituição do bem, conforme determinado pela decisão liminar recursal transcrita no ID 180732383.
É o relatório.
Fundamento e decido. Verifico que o réu postulou os benefícios da gratuidade da justiça. Contudo, em análise às informações financeiras constantes na ficha cadastral (ID 166384955, pág.
1) e no instrumento contratual (ID 166384952, pág. 1), observa-se que o sr. A. G. D. S. exerce a profissão de empresário com renda mensal declarada de R$ 9.500,00. Tal rendimento ultrapassa expressamente o critério de 3 (três) salários mínimos adotado para a presunção de hipossuficiência. Assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, com base no art. 98 do CPC. Quanto ao cumprimento da decisão superior, assiste razão ao peticionante.
A decisão de id 180590255 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão suspendeu os efeitos da decisão de ID 167004739, determinando a restituição do veículo caso a apreensão já tivesse ocorrido. Desta feita, em cumprimento à decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0814537-07.2026.8.10.0000, DETERMINO que o Banco Brasileiro de Crédito S.A. proceda à restituição imediata do veículo Chevrolet Tracker LT 1.0 Turbo, placa SMS2D11, 8AGEB76H0SR105276, ao requerido A.
G. D. S., no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de (um mil reais), limitada a (trinta mil reais). Indefiro a gratuidade da justiça ao requerido, determinando o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Comunique-se ao juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás/PA (processo deprecado nº 0801936-35.2026.8.14.0136), sobre o teor desta decisão e a suspensão da liminar anteriormente concedida.
