Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE MONTES ALTOS
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
- Advogado
- FLAVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONTES ALTOS/MA RUA PARSONDAS DE CARVALHO, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.936-000 TELEFONE Nº (99) 3571-0068 E-MAIL: [email protected] 0802880-24.2024.8.10.0102 [Alienação Fiduciária] A.
C. F. E.
I. S. W. H. P.
SENTENÇA
Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido liminar proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em desfavor de WELLINGTON HONORATO PINHEIRO, ambos qualificados nos autos. Foi determinada a emenda da inicial para juntar documentos indispensáveis à propositura da ação, qual seja, a notificação da parte devedora, uma vez que a notificação juntada com a inicial aponta que o devedor não foi procurado no endereço constante da correspondência.
O autor apresentou manifestação, mas não cumpriu com o determinado na decisão de emenda à inicial (ID. 137577835).
É o relatório.
Decido. As partes firmaram contrato de financiamento para aquisição de bens, garantido por alienação fiduciária, para aquisição de um veículo objeto do pedido de liminar, caso em que a aplicação do Decreto-Lei nº 911/69, sem mostra impositiva, por ser norma específica. Insta ressaltar que, nos moldes do art. 2º, parágrafo 2º do DL 911/69, a comprovação da mora se faz tão somente mediante o envio de carta registrada com aviso de recebimento para o endereço constante do instrumento contratual sendo dispensável a assinatura do próprio no ato da entrega.
Contudo, em que pese o autor sustentar a regularidade da notificação, verifica-se que a notificação retornou, após tentativa frustrada de entrega ao devedor, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com a informação de “não procurado”, não podendo assim, presumir que a correspondência tenha atingido seu fim, pelo simples fato de ter sido endereçada à residência onde o réu supostamente reside.
O termo “não procurado” é utilizado pela EBCT nas hipóteses em que o destinatário reside em área rural, logradouros de difícil acesso, difícil localização ou de risco. Nesses casos, a correspondência fica disponível na Unidade Postal mais próxima do endereço para qual foi remetida (Portaria Interministerial nº 4.474/2018 - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações). No caso concreto, nota-se, porém, que o objeto não foi retirado (pág. 03 do Id. 137577853).
