Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE MONTES ALTOS
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- LUIS OLIVEIRA DA SILVA
- Advogados
- MONICA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 21686/MA), RAIMUNDO DA SILVA CUNHA (OAB 29180/MA)
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONTES ALTOS/MA RUA PARSONDAS DE CARVALHO, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.936-000 TELEFONE Nº (99) 3571-0068 E-MAIL: [email protected] 0802883-76.2024.8.10.0102 [Partilha] S. R.
C. L. O. D. S.
SENTENÇA
Trata-se de ação de divórcio litigioso c/c partilha de bens e pensão alimentícia, proposta por S. R.
C. em face de
L. O. D. S., autuada sob o nº 0802883-76.2024.8.10.0102, em trâmite perante esta Vara Única da Comarca de Montes Altos/MA. Consta dos autos que já existe ação idêntica, de mesmo objeto e mesmas partes, registrada sob o nº 0802814-44.2024.8.10.0102, em tramitação anterior neste juízo, na qual já houve audiência de conciliação (ID. 140372746) e celebração de acordo, pendente de manifestação do Ministério Público.
A litispendência se configura quando há identidade entre as partes, a causa de pedir e o pedido, conforme preceituam os artigos 337, §3º, e 485, V, do Código de Processo Civil, devendo o processo superveniente ser extinto sem resolução do mérito. Assim, diante da existência de ação anterior versando sobre a mesma relação jurídica e considerando que no processo primígeno houve a formalização de acordo entre as partes, impõe-se a extinção do presente feito, evitando decisões conflitantes e garantindo a economia processual.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, em razão da litispendência. Sem custas, diante da concessão da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Serve como mandado. Montes Altos/MA, 31 de março de 2025. Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Montes Altos
