Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatário
- GENIELSON
PROCESSO N.º 0802883-97.2025.8.10.0116
AUTOR: E. dos S. S., representado por sua genitora ELISABETE DOS SANTOS SOUSA RÉ: CLEYLSON DA CONCEICAO BELFORT
SENTENÇA
Trata-se de ação de averiguação de filiação, em que figuram as partes acima nominadas e devidamente qualificadas nos autos acima em epígrafe, pelas razões especificadas na exordial (ID. 167345019). Antes de efetivada a citação da parte ré, o autor peticionou nos autos (ID 167346217), requerendo a desistência da ação, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
É o breve relatório.
Decido. O Código de Processo Civil, em seu artigo 485, estabelece as hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito, e o inciso VIII do referido artigo dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. A desistência da ação é um ato unilateral do autor, que manifesta sua vontade de não prosseguir com a demanda. Contudo, a legislação processual estabelece um marco temporal para que essa manifestação de vontade possa ser exercida sem a necessidade de anuência da parte contrária.
Conforme o § 4º do mesmo artigo 485, "oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação". Da leitura do dispositivo legal, extrai-se, por interpretação a contrário sensu, que, se a desistência ocorrer antes da apresentação da contestação, não há necessidade de consentimento do réu. No caso dos autos, o pedido de desistência foi protocolado antes mesmo da citação da parte ré, momento em que a relação processual ainda não se encontrava triangularizada.
Portanto, a anuência da parte ré é dispensável para a homologação do pedido. A jurisprudência pátria é pacífica nesse sentido, consolidando o entendimento de que a desistência da ação antes da citação do réu independe do consentimento deste para a sua homologação. Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados: APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CONTESTAÇÃO.
DESNECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DO RÉU. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
