Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Santo Antônio dos Lopes
- Classe
- REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO
- Destinatário
- ANTONIO BRAZ DA SILVA
- Advogado
- ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES
PROCESSO Nº 0802907-19.2025.8.10.0119 REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
REQUERENTE(S): S.
C. F. E.
I. S. REQUERIDO(S): M. F. D. S.
SENTENÇA
I –
RELATÓRIO
Trata-se de requerimento de expedição de mandado de busca e apreensão promovido por S.
C. F. E.
I. S.em desfavor de M. F. D. S., ambos já devidamente qualificados nos autos, objetivando o cumprimento, nesta Comarca, de ordem de busca e apreensão de bem móvel objeto de alienação fiduciária, proferida pelo MM. Juízo da Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi/RN, nos autos da Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária nº 0800065-20.2024.8.20.5132, em trâmite naquele Juízo. Deferida a pretensão autoral (ID 169281934).
Certificado o cumprimento do mandado de busca e apreensão do veículo, confiando-se o objeto apreendido ao depositário fiel indicado pela parte exequente (ID 170009807). A parte autora, portanto, requereu a baixa e o arquivamento da presente ação (ID 170303162). Vieram-me os autos conclusos.
É o breve relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A presente demanda veicula pretensão de natureza eminentemente executiva, consubstanciada no cumprimento de ordem judicial de busca e apreensão de bem móvel alienado fiduciariamente, oriunda de Juízo diverso, nos termos do que autoriza o ordenamento jurídico pátrio, especialmente à luz do princípio da cooperação jurisdicional e da efetividade da tutela jurisdicional, consagrados no art. 6º e e seguintes do Código de Processo Civil.
