Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Bacabal
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- MARIA EDILEUSA FERNANDES
- Advogado
- LUANA DINIZ ARAUJO DA SILVA (OAB 15744/MA)
EDITAL DE
SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 0802913-30.2019.8.10.0024 AÇÃO: [Nomeação] REQUERENTE: MARIA EDILEUSA FERNANDES REQUERIDO: THAMIRES SANDY FERNANDES LIMA A Excelentíssima Senhora Dra. Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE
SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara Cível, tramita o Processo de INTERDIÇÃO nº 0802913-30.2019.8.10.0024 requerida por MARIA EDILEUSA FERNANDES, brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG nº 000092629698-1, e do CPF nº 307.***.***-08, residente e domiciliada na Rua 19, Qda 47, nº 20, Res. Terra do Sol IV, Bacabal/MA, CEP: 65.700-000, com referência à Interdição de THAMIRES SANDY FERNANDES LIMA, brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG nº 037489412009-1 SSP/MA e do CPF: 604.072, residente e domiciliada na Rua 19, Qda 47, nº 20, Res.
Terra do Sol IV, Bacabal/MA, CEP: 65.700-000, em cujo feito foi prolatada a seguinte sentença: "Diante do exposto, reconheço e decreto a incapacidade relativa de Thamires Sandy Fernandes Lima, nomeando como curadora Maria Edileusa Fernandes, fixando a extensão da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde.
Cumpra-se o disposto no art.755, §3º do Código de Processo Civil, publicando-se os editais. Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil.
Intime-se a curadora para o compromisso observando os termos do art.759 do CPC.Sem custas processuais. Sentença publicada.
a parte autora através de seu advogado. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica. Vanessa Ferreira Pereira Lopes Juíza Titular da 1ª Vara CívelComarca de Bacabal/Ma". E nos termos da sentença prolatada pela Juíza de Direito desta Comarca, datada de 21/10/2021, foi decretada a Interdição de THAMIRES SANDY FERNANDES LIMA, por ter reconhecido que o(a) mesmo(a) é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
