TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0802930-20.2024.8.10.0015 Promovente(s) : EDGARD MENDES BARROS Conjunto Primavera, 22, CASA 22, QD L, Turu, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65066-620 Telefone(s): (98)8405-0737 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: DEUSIOMAR ALVES SILVA (OAB 27465-MA) Promovido : BANCO DO BRASIL SA Avenida Coronel Colares Moreira, SN, QD A COMERCIA I, LOTE 1, Jardim Renascença, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65075-441 Telefone(s): (98)3227-6855 / (98)3227-6843 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 05/02/2025 08:15. a qual será realizada na modalidade presencial. ADVERTÊNCIAS:
1. A presente objetiva a citação de
V. S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091909544663900000120080128
2. Documento de identificacao Edgard Documento de identificação 24091909544679100000120082407 Comprovante de endereco Edgard Comprovante de endereço 24091909544693500000120491777 Procuracao, Declaracao de Hipossuficiencia e termo de renuncia ao teto dos Juizados assinado Procuração 24091909544703800000120493707
3. Extratos Pasep Edgard Mendes Barros_compressed Protocolo 24091909544715700000120082410
4. Calculo PASEP - Edgard Mendes Barros Protocolo 24091909544735200000120082411 Certidão Certidão 24092009063671400000120652080 Citação Citação 24092307323858900000120768893 HABILITAÇÂO Petição 24100918090559800000122175576 11105812-02dw-02 ma - kit de procuração do bb Documento Diverso 24100918090572200000122214084 HABILITAÇÂO Petição 24100918114243200000122215343 11105812-01dw-2650068 Petição 24100918114255500000122215346 11105812-02dw-02 ma - kit de procuração do bb Documento Diverso 24100918114265100000122215349 Certidão Certidão 24111413044250800000125088596
2. Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020;
3. Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que
V. Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias;
4. Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3.
5. Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação;
6. Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90;
7. Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 14 de novembro de 2024 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso