Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Lago da Pedra
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- ANTÔNIO TARGINO DE SOUZA
Estado do Maranhão Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra PROCESSO Nº. 0802932-88.2019.8.10.0039. AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69). REQUERENTE: LETICIA SOARES DE SOUSA TARGINO. REPRESENTANTE: LETICIA SOARES DE SOUSA TARGINO. REQUERIDO(A): ANTÔNIO TARGINO DE SOUZA. TERMO DE AUDIÊNCIA Aos Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021, às 09:21:19 horas, nesta cidade de Lago da Pedra, Estado do Maranhão, sala das audiências da 2ª Vara desta Comarca, onde presente se encontrava a Dra.
Cristina Leal Meireles, Juiza de Direito titular. Presente(s): o representante do Ministério Público; o(a) requerente, por seu(ua) representante e da Defensoria Pública. Aberta a audiência, constatou-se a ausência da parte autora. Analisando certidão de id 53511412 a mesma afirmou que não possui interesse no prosseguimento do feito. Dada a palavra ao MM. Juiz, proferiu a seguinte
SENTENÇA: “Vistos etc.. Verifica-se que a parte autora, embora devidamente intimada para comparecer a este ato, não compareceu. É o essencial a relatar.
Decido. Em razão da ausência injustificada da parte requerente, devidamente intimada, conforme certificado nos autos, com base no art. 7º, da Lei nº. 5.478/68, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Sem custas, nem honorários de sucumbência, ante os benefícios da assistência judiciária concedidos. Publicada em audiência. Ficam intimados os presentes. Intimem-se os ausentes.
Registre-se. Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos com as baixas e anotações necessárias.”. Nada mais havendo a ser tratado, o Magistrado encerrou a audiência. E eu, ______________ (), , o digitei. Juiz de Direito Promotor de Justiça Requerente Requerido(a) Advogado(a) do(a) Requerente Advogado(a) do(a) Requerido(a)
